CLUBE LÓRA BASIC
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS
O presente Contrato é firmado entre você doravante denominado(a) simplesmente como "Beneficiário", e L. GELLY JOIAS, com sede na Rua Três, 1502 - Centro, Rio Claro - SP, 13500-161, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 22.742.708/0001-50, doravante denominada simplesmente como "Empresa Contratada", "Lóra" ou "Lóra Joias". O presente contrato considerará para finalidade de realização de serviços de manutenção (mencionados na cláusula 3ª) o(s) produto(s) comprado(s) por você na Lóra Joias.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1 O presente contrato tem por objetivo garantir ao Beneficiário, o usufruto de vantagens exclusivas de produtos e serviços oferecidos pela Empresa Contratada por meio de um serviço de assinatura (“Clube Lóra”).
2.1.1 O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições do Clube Lóra, oferecida pela Empresa Contratada ao Beneficiário.
2.1.2 O Clube Lóra consiste na oferta de diversos benefícios, serviços e vantagens pela Lóra Joias ao Beneficiário, conforme detalhado na cláusula 3ª. deste Contrato, mediante pagamento recorrente de uma mensalidade pelo Beneficiário.
2.1.3 Ao aderir ao Clube Lóra, o Beneficiário declara ter ciência e concordar com todas as condições estabelecidas neste Contrato, bem como com todas as políticas, normas e regulamentos da Empresa Contratada aplicáveis ao Clube Lóra.
3. BENEFÍCIOS DO BENEFÍCIARIO
3.1 Caso o Beneficiário esteja em dia com suas obrigações, ele terá direito aos benefícios detalhados nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3. Os benefícios não são cumulativos e expirarão em 30 (trinta) dias para serviços de manutenção (cláusula 3.1.1), em 90 (noventa) dias para brindes (cláusula 3.1.2) e em 180 (cento e oitenta) dias para descontos exclusivos (cláusula 3.1.3). A falta de manifestação do Beneficiário dentro do prazo estipulado implicará na perda do direito de usufruir do benefício.
3.1.1 Serviços de manutenção de produtos:
O Beneficiário terá direito a uma série de serviços de manutenção conforme relacionado abaixo, os quais poderão ser exigidos em qualquer momento da assinatura, desde que observem a frequência máxima estipulada e os prazos estipulados na cláusula 3.1.. Fica vedada a realização de serviços de manutenção em produtos que não estejam previstos a cláusula 1ª.
-01 (uma) limpeza por mês
-01 (um) polimento por mês
-01 (um) desamassamento de aliança ou anel por mês
-01 (uma) reposição de até 2 (duas) zircônias em aliança ou anel por mês
-01 (um) ajuste de numeração de aliança ou anel (vantagem única, não recorrente, apenas para peças sem pedras)
-01 (uma) gravação até 30 (trinta) caracteres em aliança (vantagem única, não recorrente)
O Beneficiário não terá direito a outros de serviços, como:
-Manutenção de produtos não especificados no presente contrato;
-Reposição de material/gramas dos produtos;
-Reposição de produtos;
Outros tipos de serviços não contemplados na cláusula 3.1.1
3.1.2 Brindes:
O Beneficiário terá o direito de receber um brinde por trimestre, o qual poderá ser solicitado após o término do trimestre vigente. Caso o Beneficiário não entre em contato com a Lóra Joias para retirar seu brinde em até 90 dias após a originação do benefício, seu direito ao brinde daquele trimestre expirará. Os brindes disponíveis para escolha do Beneficiário serão determinados pela Lóra Joias e poderão incluir produtos como:
-Anel de Prata
-Brinco de Prata
-Pulseira de Prata
-Piercing de Prata
-Anel de Aço
-Brinco de Aço
-Pulseira de Aço
-Caixinha de Joia
-Caixinha de Anel
-Limpa Joias
-Limpa Pratas
-Rosa Vermelha
-Chocolate
-Ursinho de Pelúcia
3.1.3 Descontos Exclusivos
O Beneficiário terá o direito de gozar de um desconto exclusivo por semestre, o qual poderá ser utilizado após o término do semestre vigente. A não utilização do desconto exclusivo por parte do Beneficiário em até 180 (cento e oitenta) dias após a originação do benefício, resultará na expiração do seu direito ao desconto referente àquele semestre. Os descontos exclusivos somente poderão ser aplicados em compras que não possuam outros cupons de descontos. Apenas um desconto dos relacionados abaixo (DC 1, DC 2 ou DC 3, detalhados abaixo) poderá ser utilizado por compra. Descontos exclusivos não são transferíveis e devem ser exercidos somente em compras realizadas em nome do Beneficiário.
-DC 1: Desconto de R$ 100 ou 20% em novas compras acima de R$ 400
-DC 2: Desconto de R$ 500 ou 25% em novas compras acima de R$ 1800
-DC 3: Desconto de R$ 1000 ou 30% em novas compras acima de R$ 3300
4. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
4.1 O Beneficiário, declara estar ciente das obrigações abaixo (descritas cláusulas 4.1.1 ao 4.1.6) e se compromete a cumpri-las integralmente, sob pena de arcar com as penalidades previstas em contrato.
4.1.1 Efetuar o pagamento da assinatura em dia e sem atrasos.
4.1.2 Informar a Lóra Joias sobre a escolha do benefício do período caso deseje usufruir dele.
4.1.3 Não agravar intencionalmente os produtos, sendo responsável pela sua correta utilização e manutenção.
4.1.4 Caso opte por ganhar brindes, retirar eles pessoalmente na loja ou arcar com os custos de frete relacionados ao envio dos mesmos.
4.1.5 Caso opte por realizar a manutenção de produtos, entregar os produtos na loja ou arcar com os custos de frete relacionados ao envio dos mesmos.
4.1.6 Retirar os produtos após a manutenção na loja ou arcar com os custos de frete relacionados ao envio dos mesmos.
4.2 A inobservância das obrigações por parte do Beneficiário, isentará a Lóra Joias da obrigação de oferecer os benefícios da assinatura.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor do Clube Lóra será de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por mês, a ser cobrado em modelo pré-pago, através do cartão de crédito do Beneficiário, com base em pagamentos recorrentes a serem processados mensalmente
5.2. O valor da mensalidade será reajustado anualmente, considerando o IPCA mensal acumulado dos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do mês de assinatura do contrato. Ilustrativamente, por exemplo, caso o contrato fosse assinado em março de 2023, o primeiro reajuste seria realizado em março de 2024, com base no IPCA acumulado de março de 2023 até fevereiro de 2024.
5.3 O Beneficiário somente poderá exigir seus direitos na forma deste Contrato se estiver adimplente com todas as obrigações contratuais, em especial as relacionadas ao pagamento da mensalidade. Após a data do vencimento, o pagamento será considerado como atrasado e estará sujeito a juros compostos de 0,5% ao dia.
5.5 Em caso de atraso no pagamento de três parcelas seguidas, o contrato será considerado cancelado, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos até a data da rescisão.
6. PRAZO E VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Após o esse período, o contrato será renovado automaticamente por tempo indeterminado.
6.2 O presente contrato terá seu prazo de vigência automaticamente encerrado no caso de inadimplemento de três parcelas mensais consecutivas.
6.3 A Lóra Joias reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Beneficiário, sem a obrigatoriedade de apresentar as razões que motivaram tal medida.
6.4 O Beneficiário reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à Lóra Joias, desde que esteja em dia com suas obrigações.
7. LEI APLICÁVEL E FORO
7.1 Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
7.2 As partes elegem o foro da cidade de Rio Claro-SP para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.